Atraso, cancelamento, overbooking ou extravio? Você pode ter direito a indenização.
Atuação para garantir indenização e compensações por danos materiais e morais quando o voo atrasa excessivamente.
Ação contra companhias aéreas que cancelam voos sem aviso ou sem oferecer alternativas adequadas ao passageiro.
Indenizações por prejuízos causados pela recusa de embarque, mesmo com passagem comprada, por excesso de passageiros.
Reparação por danos materiais e morais decorrentes de perda, atraso ou violação de bagagens durante a viagem.
Responsabilização da companhia aérea quando o passageiro perde voos de conexão por atrasos ou falhas na logística.
Ajuizamento de ações com base em normas nacionais e internacionais para garantir indenizações justas em voos para o exterior.
Advogada formada pela Universidade Federal do Maranhão, com sólida formação acadêmica e prática jurídica. Atua com foco na defesa dos direitos sociais e na garantia do acesso à justiça. Possui experiência em processos administrativos e judiciais, sempre pautada na ética e na responsabilidade profissional. Comprometida com soluções jurídicas eficazes e personalizadas para cada cliente.
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Estarei totalmente pronta para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Sim. Se o cancelamento não foi avisado com antecedência mínima e não houve suporte adequado, você pode ter direito à compensação.
Registre a ocorrência imediatamente no balcão da companhia. Se não for resolvido em até 7 dias (voos nacionais), pode buscar indenização.
Você tem direito à alimentação, hospedagem (se necessário) e até mesmo à indenização por danos morais e materiais.
Sim. Se o atraso causou prejuízos comprováveis, é possível pleitear indenização por danos materiais e morais.
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